A Divisão de Gestão de Pessoal da SRE Sete Lagoas já está analisando e expedindo as Autorizações Temporárias para Lecionar na rede estadual no ano de 2025, com base no Edital PS/SEE/MG nº 04 de 21/10/2024.
A ATL – Autorização Temporária para Lecionar é expedida para o candidato não habilitado no conteúdo curricular específico da contratação, para que o mesmo possa atuar na docência nos anos finais do Ensino Fundamental, no Ensino Médio e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
Nesse caso específico, considera-se não habilitado o candidato com Licenciatura em outro componente curricular, o Bacharel e o Tecnólogo. Para expedição da autorização, é feita a análise do histórico do curso superior.
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A ATL tem validade de 1 (um) ano e deve ser apresentada, juntamente com os demais documentos, no ato da contratação temporária.
Os profissionais licenciados, com habilitação na mesma área de conhecimento do componente curricular pretendido, que solicitarem a ATL com base no Edital PS/SEE/MG nº 04/2024, estão dispensados da renovação da autorização, para o ano de 2026 em diante, enquanto prevalecer essa legislação.
É importante que os candidatos não habilitados que pretendam lecionar na rede estadual de Minas Gerais em 2025 solicitem a ATL, com antecedência, devido à grande demanda no início do ano letivo.