No ato da contratação/convocação temporária, o candidato deve apresentar, pessoalmente, os documentos especificados no artigo 30 da Resolução SEE nº 4784/2022, na forma indicada em cada inciso, que serão conferidos e arquivados na pasta funcional do servidor.
Onde houver necessidade, a contratação/convocação temporária será processada seguindo a ordem de prioridade conforme artigo 21 desta Resolução.
Dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos ao Cadastro de Reserva para convocação temporária ao exercício de funções do Quadro do Magistério das Unidades de Ensino da Rede Estadual do Estado de Minas Gerais.
Para comprovar a escolaridade, no momento da convocação, o candidato deverá comprovar a escolaridade conforme anexo I desta Resolução.
A classificação referente à prioridade da ATL - Autorização Temporária para Lecionar é feita com base no Anexo I da Resolução SEE nº 4773/2022.
Dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos ao Cadastro de Reserva para contratação temporária ao exercício de funções do Quadro do Administrativo das Unidades de Ensino da Rede Estadual do Estado de Minas Gerais.
O CANDIDATO NÃO HABILITADO (ou seja, que não tem Licenciatura) DEVERÁ APRESENTAR A ATL - AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA PARA LECIONAR NO ATO DA CONVOCAÇÃO.
LEIA TODAS AS INFORMAÇÕES ANTES DE FAZER O DOWNLOAD E PREENCHIMENTO DO(S) REQUERIMENTO(S):
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
PARA FORMADOS EM CURSO SUPERIOR:
Cópia dos documentos abaixo:
Diploma ou declaração de conclusão do curso (declaração expedida em período igual ou inferior a 390 dias da data da conclusão do curso, acrescida do histórico escolar)
Histórico acadêmico escolar.
CPF, Documento de Identidade.
Comprovante de endereço atual (máximo 3 meses) no nome do requerente, de seus pais ou seu cônjuge e com visibilidade da data do documento.
PARA ESTUDANTES DE CURSO SUPERIOR:
Cópia dos documentos abaixo:
Declaração de matrícula e frequência (a partir do 3º período, autenticada pela faculdade e emitida nos últimos 30 dias)
Histórico parcial das disciplinas cursadas (autenticado pela faculdade)
CPF, Documento de Identidade.
Comprovante de endereço atual (máximo 3 meses) no nome do requerente, de seus pais ou seu cônjuge e com visibilidade da data do documento.
PROCEDIMENTO:
O candidato deve:
digitalizar toda documentação solicitada (de forma que fique legível);
fazer download do Requerimento no computador e preenchê-lo de forma correta;
encaminhar o Requerimento preenchido e as cópias dos documentos para o e mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
PREENCHIMENTO DO(S) REQUERIMENTO(S)
Para 2024, serão disponibilizados 2 (dois) requerimentos:
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA LECIONAR NAS MODALIDADES: REGULAR, NORMAL DE NÍVEL MÉDIO, EDUCAÇÃO ESPECIAL E EDUCAÇÃO INTEGRAL/NOVO ENSINO MÉDIO.
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA LECIONAR NA MODALIDADE: EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
PODERÃO SER MARCADAS 3 (TRÊS) OPÇÕES DE AUTORIZAÇÃO EM CADA REQUERIMENTO
(Atenção: não são 3 opções para cada modalidade, não são 3 conteúdos para cada curso técnico. São 3 opções, ao todo, em cada requerimento)
Caso o candidato marque mais opções, faremos a análise das três primeiras marcadas.
CADA CANDIDATO PODERÁ TER, NO MÁXIMO, 2 (DUAS) ATLs, sendo:
Uma para LECIONAR NAS MODALIDADES: REGULAR, NORMAL DE NÍVEL MÉDIO, EDUCAÇÃO ESPECIAL E EDUCAÇÃO INTEGRAL/NOVO ENSINO MÉDIO;
Uma para LECIONAR NA MODALIDADE: EDUCAÇÃO PROFISSIONAL.
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Para autorização dos componentes curriculares, é analisado o Histórico do Curso Superior do candidato.
O candidato só será autorizado a lecionar componentes curriculares cujo histórico comprove o estudo do conteúdo.
Não são autorizadas disciplinas cujo o estudo foi feito através de metodologias ou fundamentos.
Para atuar como regente de aulas do componente curricular ENSINO RELIGIOSO, podemos emitir ATL somente para as situações que constam no quadro 4.5 da Resolução SEE nº 4920/2023:
Para a EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, o candidato poderá consultar os Cursos e as Matrizes Curriculares dos Cursos oferecidos na jurisdição da SRE Sete Lagoas, através dos links abaixo
Para autorizações na modalidade de Educação Profissional é muito importante que o candidato confira quais os cursos superiores/técnicos são CORRESPONDENTES e CORRELATOS de cada Curso Técnico oferecido.
A SRE Sete Lagoas informa que a ATL será emitida e encaminhada por e-mail, em até 40 dias, devido a grande demanda. O candidato não precisa reenviar a solicitação antes do prazo citado.
Atendemos candidatos residentes nos municípios da jurisdição da SRE Sete Lagoas: Araçaí, Baldim, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Capim Branco, Cordisburgo, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Jequitibá, Maravilhas, Matozinhos, Papagaios, Paraopeba, Pompéu, Prudente de Morais, Santana de Pirapama e Sete Lagoas.
Observação: Nos primeiros meses do ano, há uma grande demanda de solicitação de ATL. Por esse motivo, a análise e emissão do documento está demorando um pouco mais que o previsto. Agradecemos a compreensão de todos.
A ATL será assinada eletronicamente.
REQUERIMENTOS PARA DOWNLOAD
No link abaixo da figura, clique no Requerimento desejado.
Abrirá um documento no drive.
Clique em Arquivo - Fazer download - Microsoft Word (.docx).
Salve no seu computador, preencha e salve novamente.
Envie o requerimento por e-mail juntamente com os documentos.